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Quota Ambiental - Relatório Técnico

A Quota Ambiental de São Paulo

O CBCS entende que a Quota Ambiental marca um significativo avanço para incorporação de quesitos de sustentabilidade nos processos de construção do tecido urbano e que este instrumento deva ser plenamente aproveitado. 

Segundo o texto constante na Exposição de Motivos do PL 272/2015, "a Quota Ambiental e Taxa de Permeabilidade Mínima, tem por finalidade promover a qualificação ambiental, em especial a melhoria da retenção e infiltração da água nos lotes, a melhoria do microclima e a ampliação da vegetação''; e ainda;
"A Quota Ambiental trouxe uma perspectiva de qualificação ambiental associada à produção imobiliária, fazendo com que o processo de produção e transformação do espaço urbano, em especial o adensamento demográfico e construtivo, seja acompanhado de medidas de melhoria da drenagem urbana - como dispositivos de retenção das águas pluviais e soluções paisagísticas voltadas à infiltração da água no solo, quando o solo assim favorecer - e medidas de redução das ilhas de calor e de melhoria da paisagem - por meio da arborização e do plantio de diversas espécies vegetais".

Acreditamos na avaliação holística, mencionando fragilidades e oportunidades de qualificação urbana, de acordo com as características e objetivos de aprimoramento de cada região da cidade. 
Desta forma, a Quota ambiental promove uma grande oportunidade para incentivar a sustentabilidade nas construções. Uma metodologia construída setorialmente é essencial para o sucesso da Quota Ambiental. Adicionalmente, questionamentos de como criar benefícios e estímulos que atraiam o interesse do setor imobiliário e, ao mesmo tempo, criem benefícios para a sociedade devem ser respondidos e atendidos pela Quota Ambiental. O cuidado para que a Quota Ambiental tenha a eficácia pretendida exige estudos aprofundados de seus benefícios e das contrapartidas oferecidas. 

Para ler sobre o Relatório que o CBCS, em conjunto com outras entidades do setor, envolvendo mais de 50 profissionais, clique aqui

Para ler a proposta de ajuste no Projeto de Lei no. 272/2015 clique aqui.


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